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Somos a única autoescola com a prova teórica no local e com um dos melhores índices de aprovação.
Formação e qualificação de excelentes Condutores este é o nosso desafio diário!
Nossa Missão é atender nossos clientes e alunos com profissionalismo, ética e dedicação formando condutores de veículos para um trânsito seguro e consciente, estabelecendo assim, uma relação de confiança com nossos alunos e colaboradores. Nossa Visão é Estar entre as principais auto escolas no mercado e ser refêrencia de excelência em serviços de formação de novos condutores e ser o melhor grupo de centro de formação de condutores na cidade de Jundiaí e região em geração de clientes e colaboradores. Nossos valores são Ética, Transparência e pontualidade, Excelência em produtos e Serviços, Formação e valorização das Pessoas, Compromisso com resultados
Parceiros de longa data em prol da Educação de Trânsito de Qualidade
Somos a única autoescola da região com todos os cursos voltados para a área de trânsito para melhor formação dos nossos condutores.
Somos a única autoescola da região com todos os cursos voltados para a área de trânsito para melhor formação dos nossos condutores.
Perguntas Frequentes
Perguntas e repostas comuns a nossa auto escola.
POSSO FAZER O CURSO DE INSTRUTOR DE TRANSITO COM APENAS 01 (UM) ANO DE CNH?
Não. É preciso ter no mínimo 02 (dois) anos de CNH, mesmo que seja 01 (um) ano de provisória e 01 (um) ano de definitiva. A contagem deve ser feita a partir da data da primeira habilitação que constar no campo de sua CNH.
POSSO FAZER O CURSO DE EXAMINADOR, DIRETOR GERAL E DE ENSINO, TANTO DE FORMAÇÃO COMO DE ATUALIZAÇÃO COM O CURSO BASE DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO VENCIDO?
Não. O curso de Instrutor de Trânsito válido é pré-requisito para realizar a sequência de formação ou atualização dos cursos de diretores e examinador.
É PRECISO ATUALIZAR O CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO, MESMO EXERCENDO OUTRAS FUNÇÕES, COMO DE DIRETOR GERAL, DIRETOR DE ENSINO OU DE EXAMINADOR?
Sim. O curso base de Instrutor de Trânsito válido é pré-requisito para exercer as demais funções de Diretor Geral, Diretor de Ensino ou de Examinador, assim como o respectivo curso da função exercida."
PRECISO REALMENTE SER HABILITADO NA CATEGORIA “D” PARA PODER ME MATRICULAR NO CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO?
Não. Com a publicação da Lei 13.863/19, não é mais exigido que seja habilitado na categoria “D” para se matricular em curso de Instrutor de Trânsito. A categoria mínima é a “B”. O instrutor poderá apenas atuar na categoria em que possui.
APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO QUAL O PRAZO DE CREDENCIAMENTO PELO DETRAN/SP?
O prazo de credenciamento pelo Detran/SP pode variar de 45 a 60 dias para os cursos de capacitação, podendo se estender em razão da demanda do período da pandemia.
POSSO ME MATRICULAR NO CURSO DE FORMAÇÃO OU DE ATUALIZAÇÃO DE EXAMINADOR, DIRETOR GERAL OU DE ENSINO SEM AINDA TER CONCLUÍDO E TER COLADO GRAU EM ENSINO SUPERIOR?
Não. A conclusão e colação de grau em curso de Nível Superior é pré-requisito para a matrícula em curso de formação e atualização de Diretor Geral, Diretor de Ensino e Examinador.
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